Faltas Disciplinares na Execução Penal: Entenda Tipos e Sanções
É importante conhecer as faltas no sistema prisional brasileiro
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Faltas Disciplinares na Execução Penal: Classificação e Sanções

O tema das faltas disciplinares na execução penal desperta dúvidas frequentes entre familiares, advogados e pessoas privadas de liberdade, principalmente sobre a classificação das infrações, exemplos práticos e as sanções penais que podem ser aplicadas em cada caso. Compreender o que diz a Lei de Execução Penal (LEP) sobre faltas leves, médias e graves ajuda a evitar injustiças e até mesmo abre caminhos para defesa jurídica e revisão das punições junto ao Poder Judiciário.

O que são faltas disciplinares na execução penal?

As faltas disciplinares são infrações cometidas por pessoas privadas de liberdade durante o cumprimento da pena, sejam condenadas ou presas provisoriamente. Essas infrações podem variar desde condutas menos graves, como desobediência a regras internas, até atos que configuram crimes ou ameaçam a ordem dentro do presídio. A LEP trata do tema de forma clara, definindo tipos de faltas e suas devidas consequências para a execução penal[2].

Classificação das faltas disciplinares

De acordo com o artigo 49 da Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares se dividem em três categorias: leves, médias e graves. A legislação local, ou seja, os regulamentos de cada estado, detalham quais comportamentos se enquadram nas duas primeiras categorias e quais são suas consequências administrativas, já que apenas as faltas graves possuem definição nacional e consequências mais severas[1][3].

  • Falta leve: Corresponde a infrações menos ofensivas às normas internas, como utilizar equipamentos sem permissão[1]. As consequências geralmente se limitam a advertências.
  • Falta média: São infrações intermediárias, podendo gerar repreensão por escrito ou restrições temporárias de alguns direitos, de acordo com a regulamentação de cada unidade.
  • Falta grave: Envolve atos como fuga, motins, agressões, posse de itens proibidos (como celulares), descumprimento das condições do regime aberto, entre outros previstos nos artigos 50 a 52 da LEP[2][6].

Exemplos práticos de cada tipo de falta disciplinar

  • Leve: Manusear objeto de trabalho sem autorização.
  • Média: Descumprir regras administrativas de convivência repetidamente.
  • Grave: Fugir, incitar rebelião, portar arma improvisada, organizar motim, introduzir ou usar celular dentro do presídio, recusar coleta de DNA[2].

Quais as sanções disciplinares previstas na execução penal?

O artigo 53 da LEP lista, de forma taxativa, as sanções que podem ser aplicadas para quem pratica faltas disciplinares na execução penal. Não é permitido ampliar ou criar sanções diferentes das previstas em lei, respeitando o princípio da legalidade[3][4]:

  1. Advertência verbal: Usada para faltas leves, sendo registrada no prontuário do preso.
  2. Repreensão: Aplicada por escrito, geralmente diante de reincidência ou faltas médias.
  3. Suspensão ou restrição de direitos: Pode impedir visitas, limitar tempo de lazer, restringir correspondências e outros direitos listados no art. 41 da LEP.
  4. Isolamento na própria cela ou em cela adequada: Utilizado em faltas graves, respeitando as condições mínimas de dignidade e saúde.
  5. Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): Para infrações gravíssimas, isola totalmente o preso e restringe visitas, contatos e atividades externas.

Procedimento para aplicação das sanções disciplinares

Em qualquer situação, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo disciplinar. O preso tem direito à ampla defesa e ao contraditório dentro do processo administrativo, podendo apresentar justificativas e provas a seu favor antes da aplicação de qualquer sanção[3].

Consequências práticas da falta grave na execução penal

A prática de falta grave na execução penal tem impactos sérios, que vão além da simples punição administrativa e podem afetar diretamente o tempo de cumprimento da pena. Veja as principais consequências[2]:

  • Perda de até 1/3 dos dias remidos pelo trabalho ou estudo (reduz o tempo de pena).
  • Regressão do regime prisional (por exemplo, voltar do regime semiaberto para o fechado).
  • Interrupção do prazo para progressão de regime, livramento condicional ou outros benefícios.
  • Inclusão no RDD, com isolamento rigoroso e restrições severas.

Principais perguntas sobre faltas disciplinares na execução penal

Selecionamos abaixo as dúvidas mais buscadas na internet sobre o tema, trazendo respostas práticas para quem busca orientação:

  • Quais direitos o preso mantém durante o cumprimento da sanção disciplinar?
    Mesmo punido, o preso não pode sofrer tortura, tratamento desumano ou penas não previstas em lei. O acesso à alimentação, higiene básica e atendimento médico deve ser mantido. O Judiciário pode rever abusos ou descumprimento desses direitos.
  • O que fazer se o preso for punido injustamente?
    É fundamental procurar um advogado especializado em execução penal, que pode apresentar recursos administrativos e judiciais, além de requerer revisão do procedimento disciplinar.
  • Faltas disciplinares prescrevem?
    Sim. O Estado tem prazo para instaurar e concluir o processo disciplinar. Em caso de demora injustificada, a sanção pode ser considerada indevida.
  • Falta grave sempre impede benefícios, como livramento condicional ou progressão?
    Não necessariamente. Cada caso é analisado individualmente, considerando a gravidade, reincidência e conduta geral do preso.

Resumo em tabela: Classificação das faltas disciplinares e suas sanções

Tipo de Falta Exemplo Sanção Aplicável
Leve Descumprimento de regra administrativa simples Advertência verbal
Média Reincidência em comportamento inadequado Repreensão, restrição de direitos
Grave Fuga, motim, posse de celular Isolamento, RDD, regressão de regime, perda de dias remidos

Sua defesa diante das faltas disciplinares na execução penal

Para quem enfrenta ou teme punições dentro do sistema penitenciário, é essencial conhecer não apenas as regras sobre faltas disciplinares, mas também os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais. Um advogado criminalista pode impugnar punições injustas, garantir o devido processo legal e pleitear revisão das sanções ou até anulação total do procedimento em caso de ilegalidades.

Buscando orientação especializada

Cada situação demanda análise individualizada. Para saber como proceder diante de uma punição disciplinar, esclarecer dúvidas sobre sua legalidade, ou buscar revisão de uma sanção considerada injusta, consulte sempre nosso escritório especializado em execução penal. Assim, é possível garantir o respeito aos direitos do preso e buscar soluções legais que possam minimizar os impactos das sanções penais e dos procedimentos administrativos.

 

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