Causas de Aumento de Pena na Lei de Organização Criminosa
Organização criminosa é um fator relevante para o aumento de pena em caso de condenação.
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
(twitter)
Threads

Causas de Aumento de Pena na Lei de Organização Criminosa

A Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) regula o combate às ações de grupos criminosos organizados no Brasil, estabelecendo critérios específicos para o aumento de pena em situações agravantes. Entre os principais fatores que impactam a dosimetria penal, destacam-se o emprego de arma de fogo, a participação de menores, a transnacionalidade das ações, entre outros. Entenda como essas condições influenciam a pena e quais os parâmetros legais aplicáveis.

Fatores que Aumentam a Pena

As causas que podem motivar o aumento de pena estão previstas no Art. 2º, § 2º da Lei de Organização Criminosa. Esses fatores são aplicados durante a terceira fase da dosimetria penal, após a análise das agravantes e atenuantes. Abaixo, explicamos os principais elementos considerados:

1. Emprego de Arma de Fogo

O uso de arma de fogo por uma organização criminosa agrava a pena, podendo aumentar em até metade. Essa situação ocorre quando a arma é empregada efetivamente para facilitar as atividades ilícitas do grupo. Por exemplo, casos de assaltos coordenados por facções armadas entram nessa categoria.

2. Participação de Menores

A inclusão de menores em crimes organizados, além de configurar também infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resulta em um aumento da pena de 1/6 a 2/3, de acordo com a gravidade da atuação do menor no delito.

3. Transnacionalidade

Crimes cometidos além das fronteiras nacionais, como o tráfico internacional de drogas, também agravam as penas. Essa característica demonstra um maior grau de organização e periculosidade da facção

4. Conexão entre Organizações

Quando existe colaboração entre diferentes organizações criminosas para alcançar objetivos ilícitos, a pena também pode ser agravada. Um exemplo disso são alianças temporárias entre facções para tráfico ou roubos de grande escala.

5. Produto no Exterior

A exportação de produtos ilícitos, sejam drogas ou bens roubados, constitui outro fator que aumenta significativamente a pena. Essa prática evidencia a capacidade operativa das organizações a nível global.

6. Envolvimento de Funcionários Públicos

O envolvimento de servidores públicos em atividades criminosas é outra agravante. Neste caso, a confiança pública é violada, gerando um impacto ainda maior na dosimetria penal.

Aplicação na Dosimetria Penal

A dosimetria penal é uma etapa essencial no cálculo da pena, composta por três fases. As causas de aumento de pena são consideradas na última etapa, após o cálculo da pena-base e a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes.

Jurisprudência Relacionada

Decisões judiciais têm reforçado a aplicação rigorosa das causas de aumento de pena previstas na lei. Por exemplo, o uso de armas de fogo por facções organizadas tem gerado penas mais severas em sentenças recentes, seguindo o entendimento doutrinário predominante.

Concurso de Majorantes

Em muitas situações, mais de uma causa de aumento de pena é identificada. Quando isso ocorre, cabe ao juiz aplicar as regras de concurso de majorantes, determinando o impacto cumulativo das agravantes na pena total a ser cumprida.

Conclusão

O entendimento das causas de aumento de pena na Lei de Organização Criminosa é crucial para profissionais e cidadãos, evidenciando o rigor legal na punição de práticas ilícitas organizadas. Fatores como o emprego de arma de fogo, a participação de menores e a transnacionalidade demonstram o elevado grau de organização e periculosidade dessas atividades, demandando políticas públicas e ações judiciais eficientes para enfrentá-las.

 

Avalie
Contato

(41) 9 9691-7749

contato@gregorionadolny.com.br

2025 Todos os direitos reservados | Gregório Nadolny Advocacia