Destruição de Drogas Apreendidas: Regras e Prazos
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Destruição de Drogas Apreendidas: Procedimento Legal e Importância no Combate ao Tráfico

A destruição de drogas apreendidas é um procedimento essencial no âmbito do processo penal brasileiro, principalmente quando se trata do combate ao tráfico de entorpecentes. Este procedimento legal tem ganhado cada vez mais importância, especialmente após a implementação da Lei nº 12.961/2014, que estabeleceu prazos e regras específicas para a incineração de substâncias ilícitas apreendidas pelas autoridades policiais.

Quando ocorre uma apreensão de drogas, seja em operações policiais ou em abordagens de rotina, inicia-se um protocolo legal para garantir a preservação da cadeia de custódia e, posteriormente, a destruição segura desse material. Esta medida visa não apenas desarticular o tráfico de drogas, mas também evitar possíveis desvios ou reintrodução dessas substâncias no mercado ilícito.

O Que Diz a Legislação Sobre a Destruição de Drogas Apreendidas

A Lei nº 12.961/2014 alterou a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para estabelecer novos procedimentos e prazos para a destruição de entorpecentes apreendidos. Uma das principais mudanças foi a estipulação de um prazo máximo de 30 dias para a incineração das drogas apreendidas sem ocorrência de prisão em flagrante, contados a partir da data da apreensão [1].

Já nos casos em que há prisão em flagrante, o procedimento é um pouco diferente. Após receber o auto de prisão, o juiz tem 10 dias para certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas, guardando-se apenas amostras necessárias para a realização do laudo definitivo [2].

Procedimento de Destruição: Passo a Passo

1. Casos com Prisão em Flagrante

Quando ocorre uma apreensão de drogas com prisão em flagrante, o procedimento segue os seguintes passos:

  • O delegado de polícia remete ao juiz e ao Ministério Público o auto de prisão em flagrante, juntamente com o laudo pericial prévio sobre a droga;
  • O juiz tem um prazo de 10 dias para verificar a regularidade do laudo e determinar a destruição das substâncias;
  • Após a determinação judicial, o delegado de polícia competente tem 15 dias para providenciar a incineração do material;
  • A destruição deve ser realizada na presença de representantes do Ministério Público e da autoridade sanitária;
  • O local da incineração deve ser vistoriado antes e depois do procedimento, sendo lavrado um auto circunstanciado pelo delegado de polícia [3].

2. Apreensões sem Prisão em Flagrante

Nos casos em que drogas são apreendidas sem que haja prisão em flagrante (por exemplo, quando a polícia encontra entorpecentes abandonados ou em locais sem responsáveis identificados), o procedimento é mais simples:

  • A destruição das drogas apreendidas deve ser feita por incineração no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão;
  • É necessário guardar uma amostra da substância para a realização do laudo definitivo;
  • Não há necessidade de autorização judicial prévia para a incineração nestes casos [4].

A Importância da Destruição Rápida das Drogas Apreendidas

O estabelecimento de prazos curtos para a destruição de drogas apreendidas pela polícia tem objetivos específicos e relevantes para o sistema de justiça criminal:

Prevenção de Desvios

Um dos principais motivos para a rápida destruição dos entorpecentes é evitar possíveis desvios durante o armazenamento. Antes da Lei nº 12.961/2014, as drogas podiam ficar armazenadas por longos períodos, o que aumentava o risco de furto, roubo ou mesmo desvio por parte de agentes públicos.

Economia de Recursos

O armazenamento seguro de grandes quantidades de drogas exige infraestrutura, vigilância e recursos humanos, gerando custos significativos para o Estado. A destruição rápida permite economizar esses recursos e direcioná-los para outras áreas da segurança pública.

Garantia da Cadeia de Custódia

A destruição dentro de prazos específicos também contribui para a preservação da cadeia de custódia da prova, mantendo apenas as amostras necessárias para a produção do laudo definitivo, o que é suficiente para a instrução processual [5].

Destruição de Plantações Ilícitas: Um Caso Especial

Além da destruição de drogas já processadas, a legislação também prevê procedimentos específicos para a erradicação de plantações ilícitas. Segundo a Lei de Drogas, as plantações ilícitas devem ser imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que devem recolher apenas quantidade suficiente para exame pericial.

Vale ressaltar que, para realizar a destruição de plantações ilícitas, o delegado de polícia não precisa de prévia autorização judicial. Este é um ponto importante a ser destacado, pois difere do procedimento anterior à Lei nº 12.961/2014, quando era necessária autorização judicial com aval do Ministério Público [2].

Alterações Legislativas e a Dispensa de Autorização Judicial Prévia

Uma questão que frequentemente gera dúvidas entre profissionais do direito é a necessidade ou não de autorização judicial prévia para a destruição de drogas apreendidas. A Lei nº 12.961/2014 trouxe mudanças significativas nesse aspecto.

Antes dessa lei, a destruição das drogas era precedida de autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. Contudo, a nova legislação conferiu ao delegado de polícia essa atribuição, dispensando a exigência prévia de ordem judicial.

Atualmente, pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), a destruição da droga pode ocorrer independentemente de autorização judicial prévia, cabendo à Autoridade Policial adotar as providências previstas no art. 50 e seus parágrafos [4].

Jurisprudência e Entendimentos dos Tribunais

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a destruição de drogas apreendidas deve seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos na Lei nº 11.343/2006, com as alterações da Lei nº 12.961/2014. Os tribunais têm reforçado a importância da presença do representante do Ministério Público e da autoridade sanitária durante o procedimento de incineração [6].

Em diversos julgados, tem-se destacado que eventuais irregularidades no procedimento de destruição podem comprometer a validade da prova no processo criminal, o que reforça a necessidade de observância estrita do rito legal.

Gestão de Provas no Processo Penal

A correta gestão de provas no processo penal relacionado a drogas envolve um equilíbrio entre a necessidade de destruição rápida das substâncias apreendidas e a preservação de elementos probatórios suficientes para a instrução criminal.

No atual sistema, a preservação de amostras para a realização do laudo definitivo garante que a prova material do crime seja mantida, mesmo após a destruição da maior parte da droga. Esse modelo atende tanto aos interesses da persecução penal quanto às necessidades práticas de gestão dos materiais apreendidos.

Considerações Práticas para Advogados Criminalistas

Para os advogados que atuam na defesa de acusados em crimes relacionados a drogas, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos de destruição de drogas apreendidas. Aspectos que merecem atenção especial incluem:

  • Verificação da regularidade do laudo de constatação preliminar;
  • Observância dos prazos para destruição (10 dias para o juiz determinar e 15 dias para o delegado executar);
  • Presença obrigatória do representante do Ministério Público e da autoridade sanitária no ato da incineração;
  • Preservação adequada das amostras para o laudo definitivo;
  • Lavratura do auto circunstanciado documentando todo o procedimento de destruição.

Eventuais irregularidades nesses procedimentos podem ser objeto de argumentação defensiva, visando questionar a validade da prova.

Conclusão

A destruição de drogas apreendidas é um procedimento crucial no contexto do combate ao tráfico de entorpecentes no Brasil. As alterações trazidas pela Lei nº 12.961/2014 visaram otimizar esse processo, estabelecendo prazos mais curtos e procedimentos mais objetivos, dispensando, em certos casos, a necessidade de autorização judicial prévia.

Essa evolução legislativa reflete a preocupação com a segurança no armazenamento de substâncias ilícitas e com a economia de recursos públicos. Ao mesmo tempo, o sistema mantém as garantias necessárias à preservação da prova, através da coleta de amostras para a realização dos laudos definitivos.

Para os operadores do direito, especialmente aqueles que atuam na área criminal, é fundamental conhecer detalhadamente os procedimentos de destruição de drogas apreendidas e a legislação aplicável, garantindo assim o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais dos acusados.

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