Evolução do Terrorismo no Direito: Mudanças e Direito Comparado
Como a criminalização do terrorismo surge no Brasil?
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A Evolução do Conceito de Terrorismo no Direito Brasileiro: História, Mudanças e Comparações

A evolução do conceito de terrorismo no direito brasileiro é um tema em constante debate, especialmente diante das recentes mudanças normativas e do direito penal evolutivo que acompanha o cenário internacional. Neste artigo, vamos abordar como o conceito de terrorismo foi construído historicamente, analisar as principais mudanças legislativas e compará-lo com legislações de outros países.

História Legislativa: Como o Terrorismo Ganhou Espaço na Lei Brasileira

O terrorismo, como crime, começou a ser tratado de maneira mais clara no Brasil a partir do século XX, mas ações que poderiam ser rotuladas como terroristas já existiam desde as décadas de 1940 e 1960, envolvendo desde grupos estrangeiros até movimentos internos contestatórios[1]. A legislação da época, como a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), já mencionava o terrorismo, embora não trouxesse uma definição precisa do termo, apenas apontando finalidades políticas e ideológicas por trás desses atos[2].

Foi apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que o terrorismo passou a ser tratado como crime hediondo, sinalizando uma preocupação maior do Estado com o tema e pressionando pela criação de normas mais específicas[8].

Mudanças Normativas: O Marco da Lei Antiterrorismo de 2016

A maior mudança normativa ocorreu em 2016, com a entrada em vigor da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016). Essa lei foi fundamental para definir o que é considerado terrorismo no Brasil e quais condutas seriam enquadradas nesse crime. Segundo a norma, terrorismo consiste em praticar atos violentos motivados por xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônio, paz e incolumidade pública[5].

Além disso, a legislação prevê, por exemplo, a utilização de explosivos, gases tóxicos, armas químicas ou biológicas, entre outros meios, para causar dano ou promover pânico como atos de terrorismo. Há penas severas, que vão de 12 a 40 anos de reclusão, além de penalidades acessórias[1].

Direito Penal Evolutivo: Ajustes e Critérios para Não Criminalizar Movimentos Sociais

Uma questão recorrente nas buscas – e também motivo de dúvidas práticas para quem atua ou participa de movimentos sociais – é se manifestações populares podem ser criminalizadas como terrorismo. A Lei Antiterrorismo deixou claro que atos oriundos de manifestações políticas, sindicais, religiosas, de classe ou profissionais, direcionados por propósitos sociais e reivindicatórios, não são considerados terrorismo, desde que busquem defender direitos constitucionais e não atentem contra a ordem pública por meio de violência indiscriminada[8].

Esse cuidado demonstra um avanço no direito penal evolutivo em proteger direitos fundamentais e evitar abusos na aplicação da lei, garantindo que reivindicações legítimas não sejam alvos de políticas repressivas.

Legislação Comparada: Como Outros Países Tratam o Conceito de Terrorismo

A definição de terrorismo não é um consenso internacional. Cada país adota critérios próprios para tipificar e punir o crime, embora haja esforços para harmonização, como nas convenções promovidas pela ONU. O Brasil seguiu parte dessas recomendações ao definir o conceito de terrorismo na Lei 13.260/2016, buscando também adaptar sua legislação à Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999[6].

Por exemplo, nos Estados Unidos e na Europa, o conceito de terrorismo costuma ser mais amplo, abrangendo crimes com motivação política, ideológica e religiosa, independentemente do meio utilizado. Já países do Oriente Médio, frequentemente afetados por conflitos internos, tendem a endurecer a legislação para qualquer ação que ameace a ordem estatal, incluindo manifestações políticas.

No Brasil, houve preocupação em não criminalizar, por exemplo, protestos pacíficos e greves, indo além do que propõem leis de países mais restritivos e buscando equilibrar repressão ao terrorismo e proteção das liberdades civis[4].

Exemplos Práticos e Perguntas Frequentes

  • Atos de incitamento ao ódio racial praticados em grupo, com o uso de explosivos, podem ser enquadrados como terrorismo?

Sim. Se houver motivação discriminatória e intenção de causar terror social, a conduta se enquadra como tal, conforme a Lei 13.260/2016[6].

  • Participar de manifestação pacífica pode ser considerado terrorismo?

Não. O artigo 2º, parágrafo 2º da Lei Antiterrorismo esclarece que manifestações voltadas à defesa de direitos não se enquadram como terrorismo, salvo se houver prática de outros delitos durante o ato[8].

  • Como a lei diferencia crime comum de terrorismo?

A diferença principal está na motivação, método e intenção de causar terror generalizado. Um crime comum visa benefício próprio ou afeta apenas uma vítima, enquanto o terrorismo tem um objetivo de espalhar medo e atingir coletividade[2].

Reflexos no Cotidiano e Orientações para Cidadãos

Compreender a evolução do conceito de terrorismo no direito brasileiro é fundamental para saber distinguir condutas legítimas de reivindicação social de crimes de maior gravidade. Advogados, estudantes e interessados devem estar atentos às mudanças legislativas, já que o conceito jurídico evolui de acordo com o contexto nacional e internacional.

Se você tem dúvidas sobre o enquadramento de alguma conduta, procure a orientação de um advogado especializado em direito penal. Apenas um profissional poderá analisar o caso concreto e orientar sobre os riscos e defesas possíveis. Aproveite para compartilhar este artigo e ajudar outras pessoas a entenderem melhor seus direitos!

Conclusão

A evolução do conceito de terrorismo no direito brasileiro reflete mudanças históricas, avanços normativos e a necessidade de alinhar-se com padrões internacionais, sem abrir mão das garantias constitucionais. A Lei Antiterrorismo de 2016 representa um divisor de águas e proporciona mais clareza ao sistema jurídico, embora ainda haja críticas quanto à sua aplicação e amplitude[1]. A discussão permanece aberta e é fundamental para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Para saber mais sobre o tema ou agendar uma consulta, entre em contato com nosso escritório.

 

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